11 Alterações nos Guias SCCS para Testes de Segurança de Cosméticos - Mais uma Nota sobre 'Nano'
O Comitê Científico de Segurança do Consumidor da UE (SCCS) divulgou recentemente a 12ª revisão de suas Notas de Orientação (NoG) para cosméticos e testes de ingredientes cosméticos; a revisão anterior dos NoGs ocorreu em 2021. De acordo com o SCCS, os NoGs são projetados para direcionar as autoridades públicas e a indústria cosmética a fim de melhorar o cumprimento harmonizado com a atual legislação cosmética da UE.
Os guias são revisados regularmente para incorporar o progresso do conhecimento científico em geral e a experiência adquirida principalmente no campo de testes e avaliação de segurança de ingredientes cosméticos. Embora os guias se concentrem em ingredientes cosméticos, algumas orientações indiretas também são fornecidas para a avaliação de segurança de produtos acabados.
Legislação cosmética O Regulamento (EC) nº 1223/2009 foi totalmente implementado nos últimos anos, proibindo testes em animais para cosméticos. Como tal, o SCCS informa que tem acompanhado de perto o desenvolvimento e validação de métodos de teste alternativos com ênfase em metodologias de substituição.
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As mudanças nos NoGs não se concentram apenas em alternativas de testes em animais, mas também consideram dados e testes de exposição, proteção solar, CMRs, desreguladores endócrinos e muito mais. A seguir, uma visão geral das 11 principais mudanças; detalhes adicionais são fornecidos no documento completo de 203 páginas.
Em relação ao blog Nano and Other Emerging Chemical Technologies, o escritório de advocacia JD Supra destacou as alterações da 12ª revisão dos NoGs referentes a nanomateriais da seguinte forma:
Nanomaterial = produzido intencionalmente: De acordo com o Artigo 2(1)(k) do Regulamento Cosmético, nanomaterial significa "um material insolúvel ou biopersistente e intencionalmente fabricado com uma ou mais dimensões externas, ou uma estrutura interna, na escala de 1 a 100 milhas náuticas." O blog destaca que, de acordo com os NoGs, "[o] Regulamento, portanto, abrange principalmente os nanomateriais que são produzidos intencionalmente e são insolúveis/pouco solúveis ou biopersistentes (por exemplo, metais, óxidos metálicos, materiais de carbono, etc.), e não aqueles que são completamente solúveis ou degradados e não são persistentes em sistemas biológicos (por exemplo, lipossomas, emulsões óleo/água, etc.)."
Testando nanomateriais: Também de acordo com os NoGs, "Em geral, várias revisões concluíram que o paradigma de avaliação de risco existente, em uso para produtos químicos convencionais, deve, em princípio, também ser aplicável a nanomateriais de engenharia. No entanto, também foi apontado que os métodos de teste atuais podem precisar de algumas adaptações para levar em conta as características especiais dos nanomateriais."
Requisitos de informações de nanomateriais: Finalmente, além dos dados de segurança sobre o nanomaterial principal, o SCCS também exigiria minimamente: